ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 17
À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

I - pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II - pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Comunicação e à Informação para Pessoas Idosas

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 17, garante um direito fundamental às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: o acesso à comunicação e à informação. Essa disposição visa assegurar que a população idosa não seja excluída ou desinformada em um mundo cada vez mais dinâmico e digital.

O Que Estabelece o Artigo 17?

O artigo 17 é direto em seu propósito: assegurar às pessoas idosas o acesso a todos os programas de rádio, televisão, cinema, e outros meios de comunicação e informação, sem qualquer restrição. Isso significa que, independentemente da idade, as pessoas idosas têm o direito de desfrutar e se beneficiar de todas as formas de comunicação e entretenimento disponíveis.

Implicações Práticas do Artigo 17:

A aplicação deste artigo se desdobra em diversas frentes, com o objetivo de promover a inclusão e o bem-estar dos idosos:

  • Acessibilidade: Deverá haver um esforço para tornar os conteúdos comunicacionais acessíveis. Isso pode incluir legendagem em programas de TV, audiodescrição para pessoas com deficiência visual, ou até mesmo a oferta de formatos alternativos de informação.
  • Inclusão Digital: Embora o artigo não mencione explicitamente a internet, seu espírito abrange o acesso a novas tecnologias. Iniciativas para ensinar idosos a usar computadores e smartphones, bem como a garantir que sites e plataformas digitais sejam intuitivos e fáceis de navegar, estão em consonância com o objetivo de garantir a informação.
  • Conteúdo Adequado: A oferta de programas e conteúdos que sejam relevantes e interessantes para o público idoso também é uma forma de garantir o pleno exercício desse direito. Isso não significa segregação, mas sim o reconhecimento de que diferentes faixas etárias podem ter interesses e necessidades específicas.
  • Combate à Exclusão: Ao garantir o acesso à informação e à comunicação, o artigo 17 contribui ativamente para combater o isolamento social e a exclusão digital, que afetam uma parcela significativa da população idosa. Estar informado permite que os idosos participem mais ativamente da sociedade, tomem decisões mais conscientes sobre sua saúde e finanças, e se mantenham conectados com familiares e amigos.

Responsabilidade Compartilhada:

A responsabilidade de garantir o cumprimento do artigo 17 recai sobre diversos atores:

  • O Poder Público: Deve criar políticas públicas que incentivem a acessibilidade e a oferta de conteúdo voltado para idosos em meios de comunicação e serviços digitais.
  • As Empresas de Comunicação e Tecnologia: Têm o dever de adaptar seus produtos e serviços para serem mais inclusivos e acessíveis.
  • A Sociedade Civil: Deve promover a conscientização sobre a importância desse direito e pressionar por sua efetiva implementação.

Em suma, o artigo 17 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental para garantir que os cidadãos mais velhos permaneçam conectados, informados e participativos na sociedade, combatendo a exclusão e promovendo a dignidade em todas as fases da vida.